Vereador defende ‘ficha limpa’ nas nomeações
O projeto é de autoria do vereador Natalino Antonio da Silva, o Tony Silva, (Rede) e está para análise nas comissões competentes da Câmara. O documento autoriza a ‘ficha limpa’ na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Um dos itens do projeto proíbe a contratação de condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Para o autor do projeto, a medida visa moralizar a contratação de nomeados no município, uma vez que já existe legislação específica para os políticos. “Já que o país está passando por esse grande desgaste e já existe a ficha limpa desde 2010, achei justo que as nomeações no município sejam feitas seguindo o critério da ficha limpa”, explicou Natalino.
A lei citada pelo vereador é o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também aprovado no Senado Federal. A lei complementar nº 135 de 4 de junho de 2010 proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
Tony Silva está otimista com a aprovação
Segundo Tony Silva, o projeto é uma das bandeiras defendidas pela Rede e, por isso, decidiu apresentá-lo na Câmara guaçuana. “Esse é um projeto da Rede e decidi apresentá-lo para que os critérios comecem a ser seguidos a partir do momento da aprovação pela Câmara e de ser sancionado pelo prefeito. É um projeto que recebeu uns ajustes e tem toda condição de ser aprovado”, informou o vereador.
A expectativa é de que o projeto seja votado em plenário ainda em agosto, logo após a análise das comissões competentes. Se aprovado, a Prefeitura e a Câmara não poderão mais nomear ou contratar pessoas condenadas por diversos crimes. A lei ficha limpa municipal também deve constar dos próximos concursos públicos realizados no município. “Hoje em dia todo mundo que vai procurar emprego tem que seguir uma série de critérios e porque no setor público não? A contratação tem que ser profissional e não política. Os cargos precisam ser ocupados por profissionais capacitados e o cargo político tem que ser ocupado por esses profissionais e a ficha limpa pode ser um caminho para isso”, ressaltou o vereador.
Pelo projeto apresentado, vão se enquadrar na legislação crimes contra a administração pública, economia popular, eleitoral, sistema financeiro, além de envolvimento com a lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, entre outros.
As regras valem para cargos em comissão ou empregos na administração direta, como em autarquias e fundações, empresas públicas e entidades que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas. Elas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
NORMAS
Fiscalização será feita pela Prefeitura e Câmara
O projeto do vereador Tony Silva também prevê que caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos. Ou seja, as nomeações vão precisar obedecer às novas regras estabelecidas em lei.
Quem for aprovado por meio de concurso público deverá comprovar que não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade. Por isso, o próprio edital do concurso deverá constar as exigências.
Pelo projeto apresentado, os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercer a função, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.
No caso de servidores efetivos e dos empregados públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo será feita no momento da posse. As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público.
Tony Silva aposta na aprovação do projeto pelos colegas, pois tem parecer favorável do Jurídico da Câmara. “O projeto é constitucional e não vejo problema em não aprová-lo. Acredito que essa lei poderá trazer grandes benefícios para a cidade”, ressaltou.
Se aprovado, a Prefeitura e a Câmara terão 60 dias a contar da publicação da lei para se adaptarem e regularizarem a situação dos funcionários já nomeados.
Já existe
Uma lei semelhante a do vereador Tony Silva foi aprovada em 2010, e estabelece critérios para o exercício dos cargos de secretário municipal e diretor junto à Prefeitura e à Câmara, bem como para os cargos de presidente e diretores da administração indireta.
O teor é praticamente o mesmo, mas não atingia os nomeados em outras funções, somente as citadas acima. Já o atual projeto prevê a regulamentação de todas as nomeações do 1º e 2º escalão.