LEGISLAÇÃO PREVÊ MULTA DE MAIS DE R$ 30 MIL A QUEM PROVOCAR QUEIMADAS.
As queimadas em áreas urbanas e rurais no Município de Mogi Guaçu são proibidas pela lei 4.146, e quem a infringir está sujeito a pagar multa, cujo valor pode dobrar em caso de reincidência. A multa varia de 200 a 10.000 UFIMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde hoje de R$ 654,00 a R$ 32.700,00, pelo valor atual da UFIM, que é de R$ 3,27. A competência para fiscalizar e aplicar as sanções é da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (SAAMA) que fica na Avenida Mogi Mirim, 93, centro, o telefone é o 3811-7040. As principais reclamações sobre queimadas partem de moradores próximos dessas ocorrências, especialmente quem sofre ou tem familiares com problemas respiratórios. Além de causar danos à saúde, as queimadas podem resultar em incêndios de grandes proporções.