Lista de espera para consultas e exames.
Checar a lista de espera de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos das ações de saúde agendadas junto ao Município é o que está previsto na lei 5.090 de autoria do vereador Natalino Tony Silva (REDE). A lei foi sancionada pelo prefeito Walter Caveanha (PTB) e deve ser regulamentada dentro de 60 dias. De acordo com o artigo 1º da lei, além de já estar previsto na Constituição Federal, visa garantir maior fiscalização dos órgãos de controle quanto ao princípio constitucional da eficiência. Portanto, abrange a toda a rede municipal de saúde, como postos e Caps (Centro de Atendimento Psicossocial). A lei prevê ainda que o paciente possa checar sua posição na lista de espera, sem que seja exposta sua identidade, ou seja, através de numeração. Clara A assessoria de imprensa da Prefeitura relata que está sendo elaborado estudo para disponibilizar não só estas informações à população, como melhorar o site da Prefeitura. No caso dos resultados de exames, estes já não são mais impressos pela rede municipal, sendo enviados diretamente para os computadores dos postos de saúde, através da informatização do setor. Cláudia Helena Silva Marquezi / 6 de novembro de 2017. (Gazeta Guaçuana)