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Agora é Lei - nº 5.288, que institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no nosso Município.

Devido as grandes ocorrências contra a mulher no nosso país apresentei esse projeto, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. Uma lei de grande importância para que o nosso município possua um dia destinado a conscientização e o combate ao feminicídio. A presente propositura de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher na cidade. Foi escolhido o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial pelo Fim da Violência contra as Mulheres, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo. Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate a violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade.

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