Agora é Lei – nº 5.290 Dispõe sobre a divulgação de Merenda nas Unidades Municipais.
Nada mais correto que possibilitar aos pais e demais interessados, mais esse canal que facilitará as informações acerca da merenda escolar através da divulgação por ex: em site, facebook e outros meios de comunicação. A divulgação facilitará até mesmo a observação e controle por parte dos responsáveis por alunos que sofram de alguma enfermidade que envolva o controle alimentar. A publicação deverá acontecer até 48 horas antes do fornecimento da merenda contendo o cardápio, valores calóricos e nutricionais, pois a merenda escolar exerce função importante na alimentação dos alunos, uma vez que a merenda, muitas vezes é a refeição mais importante do dia para esses alunos. Está aí mais uma lei de minha autoria visando o bem estar da população que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.