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Você tem direito? R$600 governo!

Pessoal!!! *** ATENÇÃO ***

VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO DE RECEBER R$ 600,00 do GOVERNO FEDERAL !!!!!!

Quem trabalha de modo informal, ou seja, não tem registro na Carteira de Trabalho, PRESTA ATENÇÃO nesse aviso aqui 👇

O Governo Federal vai lançar nesta terça-feira, dia 7, um aplicativo para os trabalhadores, que NÃO são cadastrados nos programas sociais.

Esses trabalhadores tem que inserir seus dados e se candidatarem para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável, durante a pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus).

O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, durante três meses.

BOLSA FAMÍLIA

Os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal não precisam baixar o aplicativo.

O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O calendário do Bolsa Família segue normal.

As pessoas que recebem pelo programa um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial passarão a receber o valor que for mais vantajoso.

Os cidadãos que não recebem o Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único, também devem começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana.

Esse público também não precisa baixar o aplicativo.

PRESTEM ATENÇÃO!!!!! 👇

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do Governo.

O pagamento será feito em uma conta digital gratuita, sem cobrança de taxas.

Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça.

O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

O Governo Federal REFORÇA O PEDIDO para que as pessoas NÃO VÁ ATÉ a Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. NÃO PRECISA!!!!! E nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Também NÃO PRECISA!!!

TUDO SERÁ FEITO PELA INTERNET POR MEIO DESSE APLICATIVO QUE SERÁ LANÇADO TERÇA-FEIRA.

Quem não está inscrito no Cadastro Único precisa esperar a disponibilização do aplicativo, na próxima terça-feira.

E o cronograma de pagamento será detalhado na próxima semana.

O Governo Federal também faz um alerta contra as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI) b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04) d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200,00.

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